A Situação fundiária indígena em Roraima

Por Erwin Frank*

Palestra: I Seminário Recursos Naturais e Cultura
PRONAC / NUHSA (20.05.2005: 15.00 horas)


Acho o recente desfecho da “saga” da Terra Indígena-Raposa/Serra do Sol uma excelente oportunidade para refletir o resultado dos agora já mais que 25 anos de tentativa dos diversos governos federais, havidos neste intervalo, de “fazer valer” o direito constitucional dos povos indígenas do Brasil às terras tradicionalmente por eles habitadas; - principalmente: via a sua demarcação.

Como todos sabemos, até fines da década de 80, os resultados neste sentido eram ainda insignificantes. Mas, tanto em nível nacional, como (sobretudo!) em nível do Estado de Roraima, posteriormente, tem ocorrido um enorme avanço; - afinal, na atualidade, já mais de 12% do território nacional são reconhecidos legalmente como Terras Indígenas e, aqui em Roraima, a soma é particularmente impressionante. Pois (como todos sabemos; - já que a classe política regional não para de lamentar esse fato), neste momento, 46.4% da superfície do estado é legalmente reservadas ao usufruto exclusivo de índios.

A primeira vista, pois, os índios de Roraima “se deram bem”; - tanto que, há anos, os diversos governos (e governadores) de Roraima, o grosso dos seus senadores, os seus deputados federais e estaduais, em conjunto com a quase totalidade da sua “elite” econômica e intelectual, não se cansam lamentar uma suposta inviabilização do “desenvolvimento” deste membro da União, a causa da extensão das suas terras indígenas.

Este “argumento” é, claro, pifio; - e por mais de uma razão!

Pois, além de contrariar a experiência histórica, mostrando o “potencial desenvolvimentista” de qualquer estado amplamente independente da extensão do seu território, ele ignora que, somente uns poucos anos atrás, a densidade demográfica deste Estado superou a cifra de uma pessoa por Km2 e que, descontando os 200 mil roraimenses centrados na capital, ela ainda fica muito longe deste valor, nas áreas rurais do estado; - mesmo descontando todas as “terras indígenas”! Pois, segundo o censo nacional de 2000, a população rural de Roraima somava 77.381 pessoas, o que da uma densidade por média (nos 53,4% de terras não-indígenas) de, meramente, 0,3 habitante por Km2.

Só que mais que um terço dos 77 mil habitantes do espaço rural roraimense são, claro, eles mesmos indígenas, na maioria, habitantes das 32 “Terras Indígenas” do Estado. Numa situação tal, pode haver “falta de terras” para qualquer finalidade, somente sob a condições de “latifundio”!.

Finalmente: a constante referencia a totalidade da superfície deste estado, reservado ao usufruto exclusivo de “índios genéricos”, versus outra “totalidade” (igualmente artificial), que o governo de Roraima gosta de chamar “livre”, ignora (propositalmente, é claro!) tanto a extremamente complexa situação fundiária no bloco das terras supostamente “livres” (que, na sua grande maioria, pertencem a uns 30 projetos de colonização, isto é: ocupados pela maioria dos 40 mil habitantes não-índios do espaço rural roraimense), como também as diferenças gritantes no tamanho e densidade de ocupação, que mostram as trinta e três “Terras Indígenas” de Roraima.

Neste trabalho, apresentaremos uma análise sucinta da “situação fundiária” dos indígenas de Roraima, mostrando que – não obstante do impressionante total das suas terras, uma parte substancial dos índios de Roraima segue restrita a extensões de terras que já na atualidade (e, às vezes, deste a sua identificação/demarcação inicial) são insustentáveis em vista do modo cultural de vida que os seus habitantes realizam.

Inicialmente, é preciso lembrar que uma única das trinta e três TI.s de Roraima (a TI-Yanomami) ocupa mais de 50% daquela parte da superfície de estado, atualmente declarada Terra Indígena (concretamente: 5.792.669 hectares). Segundo a FUNAI, há (atualmente) 13.934 indígenas (incluindo uns 428 Yekuana, segundo dados do ISA) nas partes brasileiras (em RR e AM) do território tradicional deste povo; - o que nos permite calcular uns 8 mil deles em Roraima. Se este calculo for correto, pouco mais de 20% de todos os habitantes de terras indígenas no Estado, ocupando mais que 50% de toda a terra indígena de Roraima.

Ora, são – claro - de amplo conhecimento público as boas razões dos idealizadores e defensores da demarcação da TI-Yanomami no seu tamanho atual; - extensão plenamente justificadas, - tanto em vista da legislação com relação vigente com relação a esse assunto, como, sobretudo, em vista da eminente ameaça à sobrevivência física deste povo, que significou a massiva invasão, as chacinas e – sobretudo- a os constantes surtos epidêmicos havidos na área, nos anos imediatamente anteriores à homologação da terra, pondo em serio risco, até a sobrevivência física dos Yanomami.

Finalmente, a extensão da TI Yanomami fica plenamente justificada também a posteriori, em vista do – em geral! –positivo desenvolvimento na área, nos anos após a sua homologação; - marcada pela inversão da tendência anterior, de rápida perda demográfica. Mas, justamente por ser tão indubitavelmente justificado, qualquer “argumento” que (ab)-usa da extensão desta terra indígena, com o propósito de combater a demarcação de outras terras, em outras partes deste estado, habitadas por povos distintos, é inaceitável; pois, tergiversa brutalmente a situação fundiária nas trinta e duas “terras” restantes de Roraima.

Tal abuso se torna mais flagrante ainda, se diferenciamos - no total das 32 terras indígenas deste Estado – as quatro terras localizadas nos 80% do território estadual, coberto por matas amazônicas, das 28, que se localizam nos (mais ou menos) 25% da superfície do estado, caracterizada por vários tipos de savannas (lavrado) e matas montanhosas (os assim chamados “lavrados” de Roraima).

Como é de conhecimento comum, nas partes de Roraima ocupadas por mata pluvial amazônica há ainda, além da TI-Yanomami: a TI-Waimiri-Atroari, com 666.311 hectares de extensão em Roraima, a TI-Trombetas/Mapuera com 663.775 hectares em Roraima (ambas, com a maior parte das suas respetivas extensões fora deste estado) e a TI-Wai-Wai, com um total de 405 mil hectares, somando 7.527.755 hectares, isto é: quase 75% de toda a “terra indígena” deste estado, ocupada por um quarto de todos os seus índios.

Mas, de novo (só para não deixar nenhuma duvida sobre isso): estamos longe de questionar a extensão de terras que foram reservadas aos povos Yanomami, Waimiri-Atroari, e Wai-wai, pois, não cabe dúvida de que elas correspondem à legislação vigente, e às necessidades inquestionáveis destes povos.

Não se trata, por tanto, de entrar aqui no velho “jogo” dos adversários da causa indígena em Roraima que lamentam a dedicação de “muita terra a poucos índios”! Ao contrario! Trata-se de denunciar a “razão demagógica” detrás das lamentações desta índole, que (ab)-usam de cifras genéricas sobre terras indígenas (em Roraima e no Brasil em geral) numa clara tentativa de levar as autoridades competentes a desobedecer a constituição federal, nas suas decisões pendentes, relativas a delimitação de outras TIs no estado de Roraima.

Parece oportuno aqui, uma analise mais pormenorizada do “lógica” deste “argumento” genérico.

A invocação dos 46,4% do território de Roraima, atualmente identificado como “Terras Indígenas”, divide o território estadual em “terras de nós”, os roraimenses não-índios, e terras “perdidas” para “nosso” desenvolvimento; - e isso com a obvia finalidade de denunciar tal “divisão” como moralmente inaceitável (“injusto”). Esse apelo moral a um difuso sentido de (in)-justiça “funciona”, claro, somente, porque abstrai por completo da constituição concreta de ambos os lados da oposição genérica. Pois, (primeiro) a absoluta maioria daqueles que o “argumento” indica como “moralmente lesados” pela divisão, em realidade não têm terra própria nenhuma, e nem são as “terras indígenas” que lhes impedem de se transformar em “donos” de terras do estado de qualquer extensão.

No outro lado: também não são “índios genéricos” que ocupam as terras indígenas, - mas, são os integrantes de (em Roraima) nove povos indígenas distintos, cuja posse originária de suas terras a constituição brasileira manda respeitar, - independente da extensão concreta destas terras, e/ou a porcentagem do conjunto de “terras indígenas” no território nacional ou estadual.

Em realidade, o “argumento” aqui sob escrutino, depende da oposição etnocentrista (até: racista) entre “nós” (brasileiros não-indígenas) é “eles”, os “índios genéricos”. No momento em que esse fundo racista do “argumento” é eliminado, e os integrantes dos 216 povos indígenas do Brasil são reconhecidos como brasileiros, culturalmente particulares, e que - como tais! - gozam de direitos constitucionais às terras originariamente deles, o efeito moral do “argumento”, se desvanece.

Mas, voltaremos já ao fio geral de nosso argumento.

Se analisarmos agora os 28 Terras restantes de Roraima, todas situadas no espaço ecologicamente, marcado por savanas (semi-) abertas (lavrados), vemos que somam meramente um quarto do total das “terras indígenas” do estado, ocupado por 75% de todos os indígenas roraimenses. Neste contexto, não tem como evitar, inicialmente, algumas palavras sobre duas destas 28 terras que, ao longo da ultima década, foram os alvos principais dos reclamos da fração anti-indígena sobre supostos “exageros” na extensão das terras Indígenas demarcadas.

Trata-se, é claro, por um lado, da TI-São Marcos e, no outro lado, da TI-Raposa/Serra do Sol.
Em realidade, estas duas terras constituem mesmo casos algo “excepcionais”, tanto pela particularidade do processo histórico que levou a sua identificação/homologação nos seus limites atuais, como também (e: sobretudo), em comparação com as demais TIs do mesmo macro-sistema ecológico
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O caso da TI-São Marcos (654.110 hectares!) é mesmo “único” entre as TI.s roraimenses, enquanto a sua extensão atual se deve – quase que exclusivamente - a fatos históricos, amplamente in-dependentes da legislação vigente sobre identificação / homologação de TIs no Brasil. Pois, em 1977, quando o primeiro “grupo de trabalho” (GT) da Funai começou o seu trabalho no que era ainda “Território Federal de Roraima”, “São Marcos” já contava – pelo menos para a própria Funai – como “posse inalienável” dos seus moradores indígenas, - enquanto “terra da união” da União, administrada – desde 1924 – pelo SPI.

No “Relatório Preliminar Roraima”, elaborado por este GT no final do seu trabalho no território, a antropóloga (da Funai!), Isa Maria Pacheco Rogedo, se refere à futura TI-São Marcos de seguinte maneira (cito):
“Após o levantamento destas três regiões (Amajari/Parime/Ereu), partimos para a Fazenda São Marcos e levantamos as Malocas agregadas no PI Boca da Mata ... Não propusemos área para estes índios uma vez, como é do conhecimento de todos, que a Fazenda São Marcos foi doada às Comunidades Macuxi-Wapishana; portanto são donos legítimos da terra e segundo o dito popular de “papel passado”, nem sendo preciso falar da posse histórica”.

E isso não obstante de que a funcionaria da Funai encontrou a fazenda já cheia de invasores não-índios!

Em realidade, os limites atuais da TI-São Marcos são amplamente co-extensos com os limites do que, ainda em tempos coloniais, foi uma das três “fazendas da coroa” em terras roraimenses que, como tal, passou posteriormente a ser “fazenda imperial” e, finalmente: “da União”, que entregou a sua administração, inicialmente ao Ministério de Agricultura e, posteriormente, ao SPI.

Ora, basta olhar o mapa para perceber que – em termos geográficos - a TI-Raposa/Serra do Sol constitui uma extensão (nor-oriental) da TI-São Marcos, compartilhando com essa o Rio Tacutu como fronteira no sul, e os rios Zurumu e baixo Cotingo, como limite entre uma e outra. No restante (limite norte e leste), esta TI é delimitada pelas fronteiras nacionais.

Mas, não foi isso a razão principal para, até já este primeiro GT da Funai, no mesmo ano de 1977, elaborar uma primeira proposta de demarcação de quase toda a área (com a exceção de algumas partes, na margem norte do Tacutu e baixo Mau!) em área única. A razão principal para isso foi, mas bem, o fato de que – naquele momento - toda essa área, já era ocupada por um considerável número de comunidades indígenas.

É verdade que, em 1977, sobretudo a parte sul daquela região estava sofrendo – e há meio século! - uma invasão por parte de um rapidamente crescente número de não-índios, embora o número total deles naquele momento ainda não passou de algumas dúzias. (É sempre bem lembrar que, naquele momento, Roraima contava ainda com menos de 30 mil habitantes, - não índios, é claro!) No outro lado, não cabe dúvida também que a TI-Raposa/Serra do Sol, justamente por constituir naquele momento a última fronteira de expansão de uma sociedade que, em 1977, ainda estava plenamente hegemonizada por uma dúzia de criadores de gado, tanto no campo econômico como no político e social, a resistência dos chefões destas famílias (muitos dos quais se transformaram, posteriormente, em “chefes” de órgãos administrativas estaduais, além de lideranças de frações e “partidos” políticos do Estado) foi – desde o inicio – acirrada; - tanto, que, nos anos posteriores, a Funai tinha que encaminhar nada menos que quatro GTs adicionais para Roraima que, aliás, todos chegaram a propor a demarcação da TI em área única, com uma extensão total - cada vez - um pouco mais ampla.

O fato da ampliação constante (mesmo que em proporções insignificantes, em vista do tamanho total da área) documenta – por um lado – o progressivo descaimento da criação extensiva de gado no sul da região, como também a demorada, mais continua reconquista de terras que, em 1977, já pareciam perdidas.

Ora, com relação a TI-Raposa/Serra do Sol, o eternamente reproduzido “slogan” de “muita terra para poucos índios” é, em realidade, particularmente inapropriado. Afinal, a própria “Secretaria de Índio do Estado de Roraima” (para citar uma fonte que dificilmente pode ser acusada de falsificar informações em prol dos Índios!) informa uma população total de 16.464 índios naquela TI, - quase a metade de todos os indígenas do Estado, habitando “terras indígenas”.

Em comparação, o coordenador de assuntos fundiários da Funai informou recentemente (04 de maio), na Folha de Boa Vista, que (cito) “faltam retirar (daquela TI) entre 40 e 50 produtores rurais, fora os (doze!) arrozeiros”, além dos habitantes não-índios de “Águas Frias”, “Mutum”, “Socó” e “Surumu”, um total de 565 pessoas. Duvidamos muito que seja mesmo este montante; afinal, uma fração significante dos habitantes atuais de “Mutum”, “Socó” e “Águas Frias” é, conhecidamente, composta por índios!

Mas, seja isto como for: os números apresentados tornam simplesmente ridículas as afirmações daqueles que insistem em chamar a TI-R/SS de “despovoada” [como, recentemente, fez o “Coronel Gelio Augusto Barbosa Fregapani” do “Grupo de Trabalho da Amazônia” do ABIN, Brasília, quem –num “Relatório de Situação” (que, mesmo tarjado de ‘segredo’ chegou, convenientemente, a prensa nacional em 10 de maio!) – insistiu que a retirada dos (menos que 500!) não-índios da área, criasse um “vazio demográfico”]. Isso, Senhor Coronel, somente se os 16.464 indígenas não contam! Pois, esse total faz a Raposa Serra do Sol uma dos mais densamente habitado espaço rural em todo o estado de Roraima! (Lembrem que a vasta maioria da população de Roraima vive na capital, Boa Vista, e que a população rural deste estado chega a, meramente, pouco mais que 70 mil, dos quais um terço é indígena.)

Ora, como mostram os dados do IBGE, sete municípios de Roraima têm uma densidade de ocupação total por médio (isto é: rural e urbana) inferior (e, as vezes, significativamente menor, à densidade da população indígena na TI-R/SS! Mas, se descontamos ainda as populações urbanas destes municípios, somente o espaço rural de São Luiz de Anauá supera a Raposa-Serra do Sol em densidade de ocupação, em toda a área rural de Roraima! Pois (de novo): segundo o IBGE, o total da população rural do Estado (em 2000) era 77.420 pessoas (destes, claro, minimamente uns 30 mil índios!). Dado o total de 225.017 km2 da superfície de Roraima, esse total da uma ocupação por média do espaço rural do estado de 0.3 pessoa por Km2. E: mesmo quando descontamos todas as terras indígenas, esse número não aumenta significativamente, pois, desconta-se automaticamente também quase a metade da população rural, computado pelo IBGE!

Contrario, pois, ao que afirma o Coronel Barbosa (e tantos outros): longe de constituir um “vazio demográfico”, a TI-R/SS é mesmo um dos mais densamente habitados espaços rurais deste estado.

Ora, descontando a extensão de terras indígenas deste Estado com tamanhos superiores a 200.000 hectares (tanto da mata amazônica como do “lavrado”) do total destas terras em RForaima, chegamos a 492.500 há, dos quais deveríamos ainda descontar a TI-Jacamin que, com 189.500 hectares, conta também claramente entre os “grandes”. Restam, pois, 302.000 hectares para 25 Terras Indígenas ou: 11.615 hectares por Terra Indígena!

Ora, segundo a Funai (cujos dados demográficos “oficiais” usamos aqui, mesmo sabendo que constitui uma subestimação brutal da população atual da maioria destas TIs; pois, todas as demais fontes de informações demográficas indicam números superiores!) a TI-Canauanim (a uns 40 Km de distancia de Boa Vista), tem “atualmente” 583 habitantes, o que da uns 19 hectares por habitante, ou menos de 100 hectares por familia (mais ou menos a cifra considerada ainda “adequada” por unidade de produtor, nos assentamentos da INCRA). Só que a TI-Canauanim se encontra nos lavrados da região da Serra da Lua, onde a agricultura tradicional entre os índios de Roraima é possível unicamente em regiões de mata - que ocupam a menor parte da Reserva!

Faltam, por certo, ainda estudos comprovando o fato cientificamente. Mas, basta mesma um olhar para o estado atual de grande parte das matas dentro deste tipo de TIs em Roraima, para confirmar o seu avançado estado de degradação a causa do seu constante sobre-uso pelas populações indígenas ai localizadas.

Ora, esta situação está claramente pior nas TIs de veras “pequenos”, dos quais - com 959 hectares ocupados por 71 habitantes - a reserva “Bom Jesus” está na atualidade, claramente na situação mais precária! Pois os 13 hectares de terra por pessoa que oferece esta TI (ou: 65 ha por família) é até significativamente inferior a extensão, que até a INCRA considera indispensável para uma produção familiar bem sucedida, em ambientes muito mais vantajosas!

Mas: O que significa tudo isso?
Significa que – pelo menos os habitantes de uma dúzia das terras indígenas de Roraima enfrentam uma situação fundiária claramente insustentável, enquanto outra dúzia enfrenta graves problemas ecológicos que, com o aumento demográfico atualmente na faixa de 3% a 4% ao ano, rapidamente tornarão também estas TIs economicamente e ecologicamente insustentáveis.

Estamos plenamente conscientes de que, com a vitória indígena recente na luta pela Raposa-Serra do Sol, ninguém gosta ser lembrada, de que a luta de muitos índios de Roraima pela terra ainda não acabou. Sabemos também que há outros estados no Brasil (fora da Amazônia Legal), onde a situação criada pela territorialização dos índios em áreas insustentáveis e ainda muito pior que em qualquer terra indígena de Roraima. Mas, não podemos esperar até as primeiras crianças – digamos: Wapichana - em uma das terras indígenas minúsculas de Roraima comecem a mostrar sinais de desnutrição, antes de começar a prestar atenção à situação fundiária grave de uma parcela considerável dos indígenas deste Estado!


Doutor em Antropologia pela Universidade de Bonn – Alemanha
Livre docente pela Universidade de Berlin
Atualmente professor de Antropologia
Universidade Federal de Roraima