| Por
Erwin Frank*
Palestra:
I Seminário Recursos Naturais e Cultura
PRONAC / NUHSA (20.05.2005: 15.00 horas) |
Acho o recente desfecho da “saga” da Terra Indígena-Raposa/Serra
do Sol uma excelente oportunidade para refletir o resultado
dos agora já mais que 25 anos de tentativa dos diversos governos
federais, havidos neste intervalo, de “fazer valer” o direito
constitucional dos povos indígenas do Brasil às terras tradicionalmente
por eles habitadas; - principalmente: via a sua demarcação.
Como todos sabemos, até fines da década de 80, os resultados
neste sentido eram ainda insignificantes. Mas, tanto
em nível nacional, como (sobretudo!) em nível do Estado
de Roraima, posteriormente, tem ocorrido um enorme avanço;
- afinal, na atualidade, já mais de 12% do território
nacional são reconhecidos legalmente como Terras Indígenas
e, aqui em Roraima, a soma é particularmente impressionante.
Pois (como todos sabemos; - já que a classe política
regional não para de lamentar esse fato), neste momento,
46.4% da superfície do estado é legalmente
reservadas ao usufruto exclusivo de índios.
A primeira vista, pois, os índios de Roraima “se deram bem”;
- tanto que, há anos, os diversos governos (e governadores) de
Roraima, o grosso dos seus senadores, os seus deputados federais e estaduais,
em conjunto com a quase totalidade da sua “elite” econômica
e intelectual, não se cansam lamentar uma suposta inviabilização
do “desenvolvimento” deste membro da União, a causa
da extensão das suas terras indígenas.
Este “argumento” é, claro, pifio; - e por mais
de uma razão!
Pois, além de contrariar a experiência histórica,
mostrando o “potencial desenvolvimentista” de qualquer estado
amplamente independente da extensão do seu território,
ele ignora que, somente uns poucos anos atrás,
a densidade demográfica deste Estado superou a
cifra de uma pessoa por Km2 e que, descontando os 200
mil roraimenses centrados na capital, ela ainda fica muito longe
deste valor, nas áreas rurais do estado; - mesmo descontando
todas as “terras indígenas”! Pois, segundo
o censo nacional de 2000, a população rural de
Roraima somava 77.381 pessoas, o que da uma densidade por média
(nos 53,4% de terras não-indígenas)
de, meramente, 0,3 habitante por Km2.
Só que mais que um terço dos 77 mil habitantes
do espaço rural roraimense são, claro, eles mesmos
indígenas, na maioria, habitantes das 32 “Terras Indígenas”
do Estado. Numa situação tal, pode haver
“falta de terras” para qualquer finalidade, somente sob a
condições de “latifundio”!.
Finalmente: a constante referencia a totalidade da superfície
deste estado, reservado ao usufruto exclusivo de “índios
genéricos”, versus outra “totalidade”
(igualmente artificial), que o governo de Roraima gosta de chamar “livre”,
ignora (propositalmente, é claro!)
tanto a extremamente complexa situação fundiária
no bloco das terras supostamente “livres” (que, na sua grande
maioria, pertencem a uns 30 projetos de colonização, isto
é: ocupados pela maioria dos 40 mil habitantes não-índios
do espaço rural roraimense), como também as diferenças
gritantes no tamanho e densidade de
ocupação, que mostram as trinta e três “Terras
Indígenas” de Roraima.
Neste
trabalho, apresentaremos uma análise sucinta da
“situação fundiária” dos indígenas
de Roraima, mostrando que – não obstante do impressionante
total das suas terras, uma parte substancial
dos índios de Roraima segue restrita a extensões
de terras que já na atualidade (e, às vezes,
deste a sua identificação/demarcação
inicial) são insustentáveis em
vista do modo cultural de vida que os seus habitantes realizam.
Inicialmente,
é preciso lembrar que uma única das trinta
e três TI.s de Roraima (a TI-Yanomami) ocupa mais de 50% daquela
parte da superfície de estado, atualmente declarada Terra Indígena
(concretamente: 5.792.669 hectares). Segundo a FUNAI, há (atualmente)
13.934 indígenas (incluindo uns 428 Yekuana, segundo dados do ISA)
nas partes brasileiras (em RR e AM) do território
tradicional deste povo; - o que nos permite calcular uns 8 mil
deles em Roraima. Se este calculo for correto, pouco mais de
20% de todos os habitantes de terras indígenas no Estado, ocupando
mais que 50% de toda a terra indígena de Roraima.
Ora, são – claro - de amplo conhecimento público
as boas razões dos idealizadores e defensores
da demarcação da TI-Yanomami no seu tamanho atual; - extensão
plenamente justificadas, - tanto em
vista da legislação com relação
vigente com relação a esse assunto, como, sobretudo,
em vista da eminente ameaça à sobrevivência
física deste povo, que significou a massiva invasão, as
chacinas e – sobretudo- a os constantes surtos epidêmicos
havidos na área, nos anos imediatamente anteriores à homologação
da terra, pondo em serio risco, até a sobrevivência
física dos Yanomami.
Finalmente, a extensão da TI Yanomami fica plenamente justificada
também a posteriori, em vista do – em geral!
–positivo desenvolvimento na área, nos anos após
a sua homologação; - marcada pela inversão
da tendência anterior, de rápida perda demográfica.
Mas, justamente por ser tão indubitavelmente
justificado, qualquer “argumento” que (ab)-usa da
extensão desta terra indígena, com o propósito
de combater a demarcação de outras terras,
em outras partes deste estado, habitadas por povos distintos,
é inaceitável; pois, tergiversa
brutalmente a situação fundiária nas trinta
e duas “terras” restantes de Roraima.
Tal abuso se torna mais flagrante ainda, se diferenciamos
- no total das 32 terras indígenas deste Estado – as quatro
terras localizadas nos 80% do território estadual, coberto por
matas amazônicas, das 28, que se localizam nos (mais ou menos) 25%
da superfície do estado, caracterizada por vários tipos
de savannas (lavrado) e matas montanhosas (os assim chamados “lavrados”
de Roraima).
Como é de conhecimento comum, nas partes de Roraima ocupadas por
mata pluvial amazônica há ainda, além da TI-Yanomami:
a TI-Waimiri-Atroari, com 666.311 hectares de extensão em
Roraima, a TI-Trombetas/Mapuera com 663.775 hectares em
Roraima (ambas, com a maior parte das suas respetivas extensões
fora deste estado) e a TI-Wai-Wai, com um total de 405
mil hectares, somando 7.527.755 hectares, isto é: quase 75% de
toda a “terra indígena” deste estado,
ocupada por um quarto de todos os seus índios.
Mas, de novo (só para não deixar
nenhuma duvida sobre isso): estamos longe de questionar
a extensão de terras que foram reservadas aos povos Yanomami,
Waimiri-Atroari, e Wai-wai, pois, não cabe dúvida
de que elas correspondem à legislação
vigente, e às necessidades inquestionáveis
destes povos.
Não se trata, por tanto, de entrar aqui no velho “jogo”
dos adversários da causa indígena em Roraima
que lamentam a dedicação de “muita terra a poucos
índios”! Ao contrario! Trata-se de denunciar a “razão
demagógica” detrás das lamentações
desta índole, que (ab)-usam de cifras genéricas sobre terras
indígenas (em Roraima e no Brasil em geral) numa clara tentativa
de levar as autoridades competentes a desobedecer a constituição
federal, nas suas decisões pendentes, relativas a delimitação
de outras TIs no estado de Roraima.
Parece
oportuno aqui, uma analise mais pormenorizada do “lógica”
deste “argumento” genérico.
A invocação dos 46,4% do território de Roraima, atualmente
identificado como “Terras Indígenas”, divide
o território estadual em “terras de nós”,
os roraimenses não-índios, e terras “perdidas”
para “nosso” desenvolvimento; - e isso com
a obvia finalidade de denunciar tal “divisão”
como moralmente inaceitável (“injusto”).
Esse apelo moral a um difuso sentido de (in)-justiça
“funciona”, claro, somente, porque abstrai
por completo da constituição concreta de ambos
os lados da oposição genérica. Pois, (primeiro)
a absoluta maioria daqueles que o “argumento”
indica como “moralmente lesados” pela divisão, em
realidade não têm terra própria nenhuma,
e nem são as “terras indígenas”
que lhes impedem de se transformar em “donos” de terras do
estado de qualquer extensão.
No outro lado: também não são “índios
genéricos” que ocupam as terras indígenas,
- mas, são os integrantes de (em Roraima) nove povos indígenas
distintos, cuja posse originária de suas terras
a constituição brasileira manda respeitar,
- independente da extensão concreta destas terras,
e/ou a porcentagem do conjunto de “terras indígenas”
no território nacional ou estadual.
Em realidade, o “argumento” aqui sob escrutino, depende da
oposição etnocentrista (até: racista)
entre “nós” (brasileiros não-indígenas)
é “eles”, os “índios genéricos”.
No momento em que esse fundo racista do “argumento”
é eliminado, e os integrantes dos 216 povos indígenas
do Brasil são reconhecidos como brasileiros, culturalmente
particulares, e que - como tais! - gozam de
direitos constitucionais às terras originariamente
deles, o efeito moral do “argumento”,
se desvanece.
Mas,
voltaremos já ao fio geral de nosso argumento.
Se
analisarmos agora os 28 Terras restantes de Roraima,
todas situadas no espaço ecologicamente, marcado por savanas (semi-)
abertas (lavrados), vemos que somam meramente um quarto do
total das “terras indígenas” do estado, ocupado por
75% de todos os indígenas roraimenses. Neste contexto,
não tem como evitar, inicialmente, algumas palavras
sobre duas destas 28 terras que, ao longo da ultima década,
foram os alvos principais dos reclamos da fração
anti-indígena sobre supostos “exageros” na extensão
das terras Indígenas demarcadas.
Trata-se,
é claro, por um lado, da TI-São Marcos e, no outro lado,
da TI-Raposa/Serra do Sol.
Em realidade, estas duas terras constituem mesmo casos algo “excepcionais”,
tanto pela particularidade do processo histórico
que levou a sua identificação/homologação
nos seus limites atuais, como também (e: sobretudo), em comparação
com as demais TIs do mesmo macro-sistema ecológico
.
O caso da TI-São Marcos (654.110 hectares!) é mesmo “único”
entre as TI.s roraimenses, enquanto a sua extensão atual
se deve – quase que exclusivamente - a fatos históricos,
amplamente in-dependentes da legislação
vigente sobre identificação / homologação
de TIs no Brasil. Pois, em 1977, quando o primeiro “grupo de trabalho”
(GT) da Funai começou o seu trabalho no que era ainda “Território
Federal de Roraima”, “São Marcos” já contava
– pelo menos para a própria Funai –
como “posse inalienável” dos seus moradores indígenas,
- enquanto “terra da união” da União, administrada
– desde 1924 – pelo SPI.
No “Relatório Preliminar Roraima”, elaborado por este
GT no final do seu trabalho no território, a antropóloga
(da Funai!), Isa Maria Pacheco Rogedo, se refere à futura TI-São
Marcos de seguinte maneira (cito):
“Após o levantamento destas três regiões
(Amajari/Parime/Ereu), partimos para a Fazenda São Marcos e levantamos
as Malocas agregadas no PI Boca da Mata ... Não propusemos área
para estes índios uma vez, como é do conhecimento de todos,
que a Fazenda São Marcos foi doada às Comunidades Macuxi-Wapishana;
portanto são donos legítimos da terra e segundo o dito popular
de “papel passado”, nem sendo preciso falar da posse histórica”.
E isso não obstante de que a funcionaria da Funai encontrou a fazenda
já cheia de invasores não-índios!
Em realidade, os limites atuais da TI-São Marcos
são amplamente co-extensos com os limites do que,
ainda em tempos coloniais, foi uma das três “fazendas da coroa”
em terras roraimenses que, como tal, passou posteriormente a ser “fazenda
imperial” e, finalmente: “da União”, que entregou
a sua administração, inicialmente ao Ministério de
Agricultura e, posteriormente, ao SPI.
Ora, basta olhar o mapa para perceber que – em termos geográficos
- a TI-Raposa/Serra do Sol constitui uma extensão
(nor-oriental) da TI-São Marcos, compartilhando com essa
o Rio Tacutu como fronteira no sul, e os rios Zurumu e baixo Cotingo,
como limite entre uma e outra. No restante (limite norte e leste), esta
TI é delimitada pelas fronteiras nacionais.
Mas, não foi isso a razão principal para,
até já este primeiro GT da Funai, no mesmo ano de 1977,
elaborar uma primeira proposta de demarcação
de quase toda a área (com a exceção de algumas partes,
na margem norte do Tacutu e baixo Mau!) em área única.
A razão principal para isso foi, mas bem, o fato
de que – naquele momento - toda essa área,
já era ocupada por um considerável número de comunidades
indígenas.
É verdade que, em 1977, sobretudo a parte sul daquela região
estava sofrendo – e há meio século! - uma invasão
por parte de um rapidamente crescente número de não-índios,
embora o número total deles naquele momento ainda
não passou de algumas dúzias. (É sempre bem lembrar
que, naquele momento, Roraima contava ainda com menos de 30 mil habitantes,
- não índios, é claro!) No outro
lado, não cabe dúvida também que a TI-Raposa/Serra
do Sol, justamente por constituir naquele momento a última
fronteira de expansão de uma sociedade que, em 1977, ainda
estava plenamente hegemonizada por uma dúzia de
criadores de gado, tanto no campo econômico como no político
e social, a resistência dos chefões destas
famílias (muitos dos quais se transformaram, posteriormente, em
“chefes” de órgãos administrativas estaduais,
além de lideranças de frações e “partidos”
políticos do Estado) foi – desde o inicio – acirrada;
- tanto, que, nos anos posteriores, a Funai tinha que encaminhar nada
menos que quatro GTs adicionais para Roraima que, aliás,
todos chegaram a propor a demarcação da TI em área
única, com uma extensão total - cada vez - um pouco mais
ampla.
O fato da ampliação constante (mesmo que em proporções
insignificantes, em vista do tamanho total da área) documenta –
por um lado – o progressivo descaimento da criação
extensiva de gado no sul da região, como também
a demorada, mais continua reconquista de terras
que, em 1977, já pareciam perdidas.
Ora, com relação a TI-Raposa/Serra do Sol, o eternamente
reproduzido “slogan” de “muita terra para poucos índios”
é, em realidade, particularmente inapropriado.
Afinal, a própria “Secretaria de Índio do Estado de
Roraima” (para citar uma fonte que dificilmente pode ser acusada
de falsificar informações em prol dos Índios!) informa
uma população total de 16.464 índios
naquela TI, - quase a metade de todos os indígenas do Estado, habitando
“terras indígenas”.
Em comparação, o coordenador de assuntos fundiários
da Funai informou recentemente (04 de maio), na Folha de Boa Vista, que
(cito) “faltam retirar (daquela TI) entre 40 e 50 produtores rurais,
fora os (doze!) arrozeiros”, além dos habitantes não-índios
de “Águas Frias”, “Mutum”, “Socó”
e “Surumu”, um total de 565 pessoas. Duvidamos muito que seja
mesmo este montante; afinal, uma fração significante dos
habitantes atuais de “Mutum”, “Socó” e
“Águas Frias” é, conhecidamente, composta por
índios!
Mas, seja isto como for: os números apresentados tornam simplesmente
ridículas as afirmações daqueles que insistem
em chamar a TI-R/SS de “despovoada” [como, recentemente, fez
o “Coronel Gelio Augusto Barbosa Fregapani” do “Grupo
de Trabalho da Amazônia” do ABIN, Brasília, quem –num
“Relatório de Situação” (que, mesmo tarjado
de ‘segredo’ chegou, convenientemente, a prensa nacional em
10 de maio!) – insistiu que a retirada dos (menos que 500!) não-índios
da área, criasse um “vazio demográfico”]. Isso,
Senhor Coronel, somente se os 16.464 indígenas não
contam! Pois, esse total faz a Raposa Serra do Sol uma dos mais
densamente habitado espaço rural em todo o estado de Roraima! (Lembrem
que a vasta maioria da população de Roraima vive na capital,
Boa Vista, e que a população rural deste estado chega a,
meramente, pouco mais que 70 mil, dos quais um terço é indígena.)
Ora, como mostram os dados do IBGE, sete municípios
de Roraima têm uma densidade de ocupação total
por médio (isto é: rural e urbana) inferior
(e, as vezes, significativamente menor, à densidade
da população indígena na TI-R/SS! Mas, se descontamos
ainda as populações urbanas destes municípios,
somente o espaço rural de São Luiz de Anauá supera
a Raposa-Serra do Sol em densidade de ocupação, em toda
a área rural de Roraima! Pois (de novo): segundo o IBGE, o total
da população rural do Estado (em 2000) era 77.420
pessoas (destes, claro, minimamente uns 30 mil
índios!). Dado o total de 225.017 km2 da superfície de Roraima,
esse total da uma ocupação por média
do espaço rural do estado de 0.3 pessoa por Km2.
E: mesmo quando descontamos todas as terras indígenas,
esse número não aumenta significativamente,
pois, desconta-se automaticamente também quase a metade
da população rural, computado pelo IBGE!
Contrario, pois, ao que afirma o Coronel Barbosa (e tantos outros): longe
de constituir um “vazio demográfico”, a TI-R/SS é
mesmo um dos mais densamente habitados espaços rurais deste
estado.
Ora,
descontando a extensão de terras indígenas
deste Estado com tamanhos superiores a 200.000 hectares (tanto da mata
amazônica como do “lavrado”) do total destas
terras em RForaima, chegamos a 492.500 há, dos
quais deveríamos ainda descontar a TI-Jacamin
que, com 189.500 hectares, conta também claramente entre os “grandes”.
Restam, pois, 302.000 hectares para 25 Terras
Indígenas ou: 11.615 hectares por Terra Indígena!
Ora, segundo a Funai (cujos dados demográficos “oficiais”
usamos aqui, mesmo sabendo que constitui uma subestimação
brutal da população atual da maioria destas TIs;
pois, todas as demais fontes de informações demográficas
indicam números superiores!) a TI-Canauanim (a uns 40 Km de distancia
de Boa Vista), tem “atualmente” 583 habitantes,
o que da uns 19 hectares por habitante, ou menos de 100
hectares por familia (mais ou menos a cifra considerada
ainda “adequada” por unidade de produtor, nos assentamentos
da INCRA). Só que a TI-Canauanim se encontra nos lavrados da região
da Serra da Lua, onde a agricultura tradicional entre os índios
de Roraima é possível unicamente em regiões
de mata - que ocupam a menor parte da Reserva!
Faltam, por certo, ainda estudos comprovando o fato cientificamente. Mas,
basta mesma um olhar para o estado atual de grande parte das matas dentro
deste tipo de TIs em Roraima, para confirmar o seu avançado
estado de degradação a causa do seu constante sobre-uso
pelas populações indígenas ai localizadas.
Ora, esta situação está claramente pior nas
TIs de veras “pequenos”, dos quais - com 959 hectares ocupados
por 71 habitantes - a reserva “Bom Jesus” está na atualidade,
claramente na situação mais precária! Pois os 13
hectares de terra por pessoa que oferece esta
TI (ou: 65 ha por família) é até significativamente
inferior a extensão, que até a INCRA considera
indispensável para uma produção familiar bem sucedida,
em ambientes muito mais vantajosas!
Mas:
O que significa tudo isso?
Significa que – pelo menos os habitantes de uma
dúzia das terras indígenas de Roraima enfrentam
uma situação fundiária claramente insustentável,
enquanto outra dúzia enfrenta graves problemas ecológicos
que, com o aumento demográfico atualmente na faixa de 3% a 4% ao
ano, rapidamente tornarão também estas TIs economicamente
e ecologicamente insustentáveis.
Estamos
plenamente conscientes de que, com a vitória indígena
recente na luta pela Raposa-Serra do Sol, ninguém gosta
ser lembrada, de que a luta de muitos índios de Roraima pela terra
ainda não acabou. Sabemos também que há
outros estados no Brasil (fora da Amazônia Legal),
onde a situação criada pela territorialização
dos índios em áreas insustentáveis e
ainda muito pior que em qualquer terra indígena
de Roraima. Mas, não podemos esperar até
as primeiras crianças – digamos: Wapichana - em uma das terras
indígenas minúsculas de Roraima comecem a mostrar sinais
de desnutrição, antes de começar a prestar
atenção à situação
fundiária grave de uma parcela considerável dos
indígenas deste Estado!
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Doutor em Antropologia pela Universidade de Bonn – Alemanha
Livre docente pela Universidade de Berlin
Atualmente professor de Antropologia
Universidade Federal de Roraima
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